Declarar investimentos feitos no exterior é uma obrigação legal para brasileiros residentes no país. A Receita Federal do Brasil exige que todos os ativos e rendimentos obtidos fora do país sejam informados na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). Ignorar essa obrigação pode resultar em multas pesadas, juros e até processos criminais.
Este guia apresenta um caminho prático e claro para declarar corretamente seus investimentos no exterior em 2026, com base nas normas vigentes da Receita Federal.
Por Que Declarar Investimentos no Exterior?
A Obrigatoriedade Legal
A Receita Federal do Brasil exige que todo cidadão brasileiro residente no país declare seus bens, direitos e obrigações no exterior. Essa obrigação está prevista na Lei nº 9.250/1995 e é regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
A declaração é obrigatória para:
- Brasileiros com renda bruta anual acima do limite anual definido pela Receita Federal para o ano-base correspondente
- Qualquer pessoa que tenha tido ganhos de capital no ano anterior
As Consequências de Não Declarar
A falta de declaração ou declaração incorreta pode resultar em:
- Multa de 75% a 150% sobre o imposto devido
- Juros de mora acumulados desde a data em que o imposto deveria ter sido pago
- Inscrição na Dívida Ativa da União
- Processo criminal por sonegação de impostos (em casos graves)
- Bloqueio de bens pela Receita Federal
De acordo com dados da Receita Federal, em 2024 foram lavrados mais de 50 mil autos de infração por omissão de rendimentos.
O Que Precisa Ser Declarado?
Ativos que Exigem Declaração
- Ações e ETFs
Todas as ações e ETFs adquiridas em bolsas americanas ou internacionais devem ser declaradas. Isso inclui:
- Ações individuais (Apple, Microsoft, Coca-Cola, etc.)
- ETFs (Vanguard, iShares, etc.)
- BDRs (American Depositary Receipts)
- REITs (Real Estate Investment Trusts)
REITs americanos que pagam dividendos mensais devem ser declarados como ativos no exterior.
- Fundos Mútuos e Fundos de Investimento
Qualquer fundo de investimento contratado no exterior deve ser declarado.
- Criptomoedas
Criptomoedas mantidas em carteiras digitais no exterior devem ser declaradas. A Receita Federal considera criptomoedas como ativos financeiros.
- Contas Bancárias
Qualquer conta bancária mantida no exterior, mesmo que vazia, deve ser informada.
- Imóveis
Propriedades imobiliárias no exterior devem ser declaradas com seu custo de aquisição convertido pela taxa da data da compra.
Rendimentos que Exigem Declaração
- Dividendos recebidos de ações e REITs
- Juros de contas bancárias e títulos de renda fixa
- Ganhos de capital na venda de ativos
- Aluguel de imóveis no exterior
- Rendimentos de criptomoedas (mining, staking, etc.)
Passo a Passo: Declarando Seus Investimentos
Passo 1: Reúna Toda a Documentação
Antes de começar, você precisará de:
- Extratos de todas as contas no exterior (bancárias, corretoras, carteiras digitais)
- Comprovantes de compra e venda de ativos
- Comprovantes de dividendos e rendimentos recebidos
- Comprovantes de imposto de renda retido na fonte (se houver)
- Custo de aquisição convertido pela taxa da data da compra
Dica: Mantenha uma planilha atualizada ao longo do ano com todas as transações. Isso facilita muito na hora de declarar.
Passo 2: Converta os Valores para Reais
Todos os valores devem ser convertidos para reais usando a taxa de câmbio da data da transação. Para ativos mantidos no final do ano, use a taxa de câmbio de 31 de dezembro de 2025.
De acordo com o Banco Central do Brasil, utilizar a cotação de 31/12 do ano-base divulgada pelo Banco Central
Exemplo:
- Você comprou 100 ações da Apple em 15 de janeiro de 2025 por USD 150 cada = USD 15.000
- Taxa de câmbio em 15 de janeiro: R$ 4,80
- Valor em reais: R$ 72.000
Passo 3: Acesse o Programa da DIRPF
Baixe o programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no site da Receita Federal. O programa está disponível em:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
O programa pode ser baixado gratuitamente e funciona em Windows, Mac e Linux.
Passo 4: Preencha a Ficha de Bens e Direitos
Na DIRPF, existe uma seção chamada “Bens e Direitos” onde você deve informar todos os seus ativos no exterior.
Códigos de Bens e Direitos para Investimentos no Exterior
| Tipo de Ativo | Código | Descrição |
| Ações no Exterior | 31 | Ações de empresas estrangeiras |
| Fundos de Investimento | 32 | Fundos mútuos e ETFs |
| REITs | 31 | Classificados como ações estrangeiras |
| Criptomoedas | 36 | Ativos virtuais |
| Contas Bancárias | 01 | Depósitos em bancos estrangeiros |
| Imóveis | 27 | Propriedades imobiliárias no exterior |
| Títulos de Renda Fixa | 33 | Bonds e títulos estrangeiros |
Fonte: Receita Federal do Brasil – Instruções DIRPF 2026
Disclaimer: Códigos podem variar conforme atualizações da Receita Federal. Consulte o manual da DIRPF 2026 para confirmação.
Como Preencher:
1.Selecione o código do tipo de bem
2.Informe a descrição (ex: “100 ações Apple Inc.” )
3.Indique o país onde o ativo está localizado
4.Informe o valor em reais na data de 31 de dezembro de 2025
5.Especifique se é um bem novo ou já estava declarado em anos anteriores
Passo 5: Declare os Rendimentos
Na seção “Rendimentos Tributáveis” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você deve informar:
- Dividendos recebidos: Classificados como rendimentos isentos (em muitos casos)
- Ganhos de capital: Informados em ficha específica
- Juros e aluguel: Classificados como rendimentos tributáveis
Passo 6: Declare o Imposto Retido na Fonte
Se você recebeu dividendos ou juros com imposto retido na fonte pelo país onde o ativo está localizado, você pode:
- Informar esse imposto como crédito (em muitos casos)
- Abater do imposto devido no Brasil
Passo 7: Revise e Envie
Antes de enviar sua declaração:
1.Revise todos os valores e datas
2.Verifique se todos os ativos foram informados
3.Confirme se os rendimentos estão corretos
4.Certifique-se de que o imposto retido foi informado
A declaração deve ser enviada até 31 de maio de 2026 (data limite para 2026).
Erros Comuns a Evitar
1. Omitir Ativos Pequenos
Muitos investidores omitem ativos de pequeno valor pensando que não serão detectados. A Receita Federal tem acesso a informações de corretoras internacionais e pode identificar omissões.
2. Usar Taxa de Câmbio Incorreta
Sempre use a taxa de câmbio da data da transação, não a taxa atual. A Receita Federal fornece uma tabela de taxas históricas.
3. Não Informar Contas Bancárias Vazias
Mesmo que a conta não tenha saldo, ela deve ser informada. Omitir uma conta bancária é considerado ocultação de informação.
4. Confundir Dividendos com Ganho de Capital
Dividendos e ganhos de capital têm tratamentos fiscais diferentes. Não misture os dois.
5. Esquecer de Informar Criptomoedas
Criptomoedas são consideradas ativos financeiros pela Receita Federal desde 2018. Elas devem ser declaradas.
6. Não Manter Documentação
Mantenha todos os comprovantes por pelo menos 5 anos. A Receita Federal pode solicitar comprovação de qualquer informação.
Quando Procurar um Especialista
Você deve considerar procurar um contador ou especialista em imposto internacional se:
- Seus investimentos no exterior excedem USD 500.000
- Você tem rendimentos complexos (criptomoedas, opções, derivativos)
- Você recebeu herança ou doação no exterior
- Você tem atividade comercial ou profissional no exterior
- Você quer otimizar sua situação fiscal
Um especialista pode ajudar a:
- Estruturar seus investimentos de forma fiscalmente eficiente
- Garantir conformidade com a legislação
- Evitar multas e penalidades
- Aproveitar tratados de bitributação
Declarar Corretamente Protege Seu Patrimônio
Declarar investimentos no exterior é uma obrigação legal, mas também é uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal e evitar problemas futuros. O processo é simples se você tiver documentação organizada e seguir os passos corretamente.
A Receita Federal está cada vez mais rigorosa com investidores que mantêm ativos no exterior. Declarar corretamente é a melhor forma de proteger seu patrimônio e sua reputação.
Comece a organizar sua documentação agora e declare seus investimentos corretamente em 2026.
Fontes
1.Receita Federal do Brasil
- Lei nº 9.250/1995 – Imposto de Renda Pessoa Física
- URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao/legislacoes/lei-no-9-250-de-26-de-dezembro-de-1995
2.Receita Federal do Brasil
- Instrução Normativa nº 1.500/2014 – Declaração de Bens e Direitos
- URL: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148383
3.Receita Federal do Brasil
- Instrução Normativa nº 1.888/2019 – Criptomoedas e Ativos Virtuais
- URL: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-com-criptoativos
4.Receita Federal do Brasil
- Dados Abertos – Relatórios de Autos de Infração
- URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos
5.Banco Central do Brasil
- Taxa de Câmbio – Dólar Americano
- URL: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes
6.Receita Federal do Brasil
- Acordos Internacionais e Tratados de Bitributação
- URL: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais


